quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Câmara aprova dispensa de licitação para insumos contra Covid-19

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25) a análise da medida provisória (MP) que autoriza a aquisição de bens e serviços relacionados ao enfrentamento da pandemia de covid-19 sejam feitas com dispensa de licitação. A matéria segue para análise do Senado.

Entre os bens incluídos nas regras simplificadas estão vacinas, medicamentos, material hospitalar e serviços de engenharia nos hospitais. De acordo com a MP 1.047, bens usados podem ser adquiridos sem necessidade de licitação, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento.

O texto prevê que o gestor público justifique tecnicamente a compra e o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações. A proposta permite a dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços públicos. Essas medidas poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergência.

O relator da MP, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), incluiu a obrigatoriedade de uma matriz de risco, que deve ser dividida entre o contratante e o contratado quando se tratar de compras acima de R$ 200 milhões. Para contratos de valores menores que esse, o gerenciamento de risco poderá ser exigido somente durante a gestão do contrato.

Ao editar a medida, o governo federal justificou que a medida provisória permitirá garantir que bens, serviços e insumos usados no combate à pandemia cheguem de forma mais rápida à população, promovendo o combate à situação de emergência sanitária e ajudando a recuperar a economia. Na ocasião, o Ministério da Economia informou que a MP não tem impacto sobre as contas públicas, porque se trata apenas da adaptação das rotinas internas de órgãos federais e de entidades.

O texto aprovado permite ao gestor realizar pagamentos antecipados se isso representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar grande economia de recursos.

Caso o produto não seja entregue ou o serviço não seja realizado, a administração pública deverá exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A matéria proíbe o pagamento antecipado na contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

7 comentários:

  1. Enquento o povo morre, os canalhas se premiam com a legaçlização dos roubos. Até quando?

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  2. HUMMM... QUE VENHA A ROUBALHEIRA. ATÉ HOJE OS MILHÕES DOS RESPIRADORES CONTINUAM NO RABO DO JEGUE E O SAFADO, LADRÃO DO RUIM BOSTA DE BOAS.

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  3. Com licitação os petistas e seus aliados roubaram bilhões, imaginem agora.

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  4. Nascente da roubalheira, narcotráfico, prostituição, representante de bandidos, tudo do que não presta nesta casa é nascente como a Serra da Canastra em Minas Gerais, embora para ilustrar a comparação, nasce o Rio São Francisco, a outra nascente nasce a roubalheira geral do PT, ai aprova o estupro de criança, roubar estuprar mulheres, esbulhar o erário, encher o Brasil de cocaína, maconha aprova tudo, mas quaisquer coisa que impeça o crime, isso não, pra serve esta casa? Para bandidos e esconderijo de corno, chibungo, relentos e filho de uma égua, serve muito bem para ultrajar o Brasil.

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    1. É vc filho de MUTUNS, não deveria ter sido cágado da bunda de quem te pariu . Olha o resultado de um animal no cio, sai cada desgraça, a exemplo desse retardado do FILHO DE MUTUNS que tem uma capacidade de escrever um monte de merda.

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  5. PT a pior desgraça que já existiu no planeta, se já roubavam antes, imagine agora... Animais, sanguessugas dos infernos. E a população morrendo igual ovelhas, não têm coragem sequer de gemer.

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  6. Vixe os melicianos amando de Bolsonaro,vai encher o bolso.

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