A Petrobras não poderá ampliar as escalas de trabalho de empregados próprios e trabalhadores terceirizados quando não houver prévia autorização em instrumento coletivo de trabalho vigente. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT), é válida para todo território nacional. A medida, divulgada nesta quinta-feira (12), é decorrente de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT), no âmbito do Projeto Ouro Negro.
Segundo nota do MPT, desde o início da pandemia da covid-19, o órgão tem recebido diversas denúncias de que empresas do setor de óleo e gás, entre elas a Petrobras e empresas terceirizadas, alteraram, unilateralmente, as escalas de trabalho de seus empregados, que é de 14×14, impondo novo regime de trabalho a bordo, de 21×21 dias ou 28×28 dias, sem prévia negociação coletiva.
Nas denúncias recebidas e nas audiências realizadas com trabalhadores offshore, o MPT observou que o alargamento das escalas combinado com a redução do pessoal a bordo (medida necessária para reduzir a circulação de pessoas) impôs maior sobrecarga física. Atualmente, na mesma jornada diária, os trabalhadores precisam realizar maior número de tarefas.
Na sentença, a juíza do Trabalho da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Dalva Macedo, fixou, em caso de descumprimento, multa diária para a Petrobras por empresa terceirizada que mantenha trabalhadores em escala acima do limite legal (15 dias consecutivos), no valor de R$ 50 mil, sendo concedido prazo de 5 dias para que as medidas necessárias ao cumprimento da decisão sejam adotadas.
O projeto é resultado de parceria entre MPT, Fiscalização do Trabalho, Agência Nacional do Petróleo (ANP), Marinha, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Acordo de Cooperação Técnica – Ouro Negro foi assinado em 18 de dezembro de 2018. A iniciativa prevê como um de seus objetivos a preservação da segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores de plataformas e navios petroleiros e do meio ambiente.
Procurada para se pronunciar sobre a ação, a Petrobras informou que a medida mencionada decorreu da escala excepcional e temporária adotada em períodos mais críticos da pandemia como medida emergencial de prevenção contra a covid-19.
“Sua implementação proporcionou redução significativa dos embarques e desembarques e dos deslocamentos individuais, diminuindo o fluxo de pessoas e promovendo o distanciamento recomendado pelas autoridades sanitárias. Após reavaliações do cenário sanitário do país, a escala excepcional já foi descontinuada pela companhia, tendo cumprido o seu papel preventivo e de proteção à saúde e segurança dos empregados.”
Segundo a companhia, serão adotadas medidas jurídicas cabíveis sobre a decisão em questão, pois entende que agiu de acordo com a legislação pertinente: “Escalas superiores a 15 dias, adotadas também em caráter excepcional e temporário no primeiro ano da pandemia, foram admitidas pelo mesmo Tribunal Regional do Trabalho em outros processos”.
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