A ideia é preservar o sigilo do voto, impedindo a troca do voto por vantagem financeira, entre outros esquemas ilícitos. A pena prevista é de até dois anos de detenção.
“Apesar de o celular ser muito comum na nossa vida, vamos deixar esquecido na hora de entrar na cabine de votação para não cometer nenhum ilícito no âmbito eleitoral”, alertou a servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) Anna Paula Oliveira Mendes.
A lei também estende às redes sociais a proibição da chamada boca de urna, prática de pedir votos. Dessa forma, tanto os candidatos quanto os eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.
Também é proibida a publicação de novos conteúdos com o intuito de promover candidatos, bem como o impulsionamento de uma postagem, prática que pode aumentar seu alcance original. A ressalva é para os conteúdos já publicados nos canais digitais.
A pena prevista para estes crimes é de seis meses a um ano de detenção, além de multa.
De acordo com a lei eleitoral, o eleitor pode manifestar sua preferência política, por meio de camiseta em apoio a determinada candidatura, uso de broches e bandeiras. “Sozinho e silenciosamente”, como salientou a especialista.
É proibida a manifestação coletiva, com muitas pessoas usando uma vestimenta padronizada, o que caracterizaria propaganda irregular.
A lei permite até as 22 horas do dia que antecede o pleito, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Pardal
As denúncias enviadas pelo cidadão serão analisadas pelo Ministério Público que pode enviá-las à Justiça Eleitoral para julgamento.
Cola
É permitido levar para a cabine a chamada “cola” oferecida pela Justiça Eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos.
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