sábado, 19 de setembro de 2020
Coronavírus: Bolsonaro diz que 'conversinha mole de ficar em casa é para os fracos'
sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Itabuna registra mais oito mortes por Covid-19 e chega à marca de 250 óbitos em decorrência da doença
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Bahia tem 2.364 novos casos de Covid-19 nas últimas 24h
MP-BA vai fiscalizar campanhas eleitorais para evitar aglomeração

A procuradora geral de Justiça, Norma Cavalcanti garantiu que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) exigirá o cumprimento de dos decretos estaduais e municipais para evitar aglomerações durante campanhas políticas nas cidades baianas. O tema foi discutido em uma reunião virtual promovida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), na manhã desta quinta-feira (17).
A reunião contou com as presenças da Procuradora Geral de Justiça, Norma Angélica Cavalcanti, do presidente do TRE-BA, Jatahy Júnior, do governador, Rui Costa, do prefeito de Salvador, ACM Neto, do presidente da UPB, Eures Ribeiro, do Procurador Regional Eleitoral da Bahia, Claudio Gusmão, entre outras autoridades.
Segundo a procuradora-geral de Justiça, “é preciso atuar com firmeza para que as eleições possam transcorrer respeitando os atos de campanha, mas sem esquecer que o vírus ainda está aí”. “O Ministério Público estará atento às reclamações e vamos observar, além dos crimes eleitorais, o cumprimento dos decretos, sempre visando preservar vidas”, declarou.
O coordenador do Núcleo Eleitoral do MP-BA, promotor Marcelo Miranda, também acompanhou a reunião e reiterou a importância do encontro para traçar parâmetros para atuação articulada das instituições no combate à violação das regras eleitorais e sanitárias. “Atos de campanha têm seu regramento, mas estamos vivendo uma época de pandemia. Precisamos conciliar essas regras. Não queremos impedir os atos, mas sim fiscalizar para que as normas sanitárias sejam cumpridas”, concluiu. *Com informações do Bahia Notícias
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Famílias de 2 profissionais da saúde da BA mortos pela Covid perderam prazo de pedido de seguro
Famílias de dois profissionais da saúde estadual mortos pela Covid-19 perderam o prazo para solicitar o seguro de até R$ 30 mil a que teriam direito com base na Lei n° 14.266, de 22 de maio de 2020. O pagamento do benefício não é automático, a burocracia é grande e inclui uma lista de documentos exigidos que devem ser encaminhadas à Secretaria da Saúde (Sesab) pelos dependentes em um prazo máximo de 30 dias a partir da data do óbito.
Para entrar com o pedido do seguro as famílias de trabalhadores da saúde mortos devem reunir um comunicado de falecimento do profissional emitido pela contratada ou pelo(s) dependente(s); cópia do RG e CPF do profissional falecido; dados funcionais do profissional; as escalas de serviço, prevista e executada, atestadas pelo coordenador do serviço e pelo diretor da unidade; documento que comprovem a situação de dependente; atestado de óbito com causa confirmada da Covid-19, comprovado com apresentação de exame realizado ou validado exclusivamente pelo Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Moniz (Lacen-BA).
A Lei prevê o pagamento do auxílio excepcional e temporário aos profissionais de saúde e de assistência social que atuem em setores ou unidades da rede pública estadual voltadas ao tratamento da Covid-19. O benefício é concedido em duas situações. Tem direito o profissional afastado do trabalho em razão da Covid-19 e com exame comprobatório realizado no Lacen, que tem direito a uma parcela correspondente à diferença entre o valor integral da remuneração, salário ou contraprestação mensal e o benefício previdenciário a que tenha direito em razão do afastamento, limitada ao valor máximo de R$ 30 mil.
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Nesta quinta-feira (17), dois criminosos, à bordo de uma motocicleta roubada, abriram fogo contra policiais militares, após perceberem que seriam abordados. O caso aconteceu na zona sul de Ilhéus.
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Grávidas com Covid-19 tem mais chance de parto prematuro, diz estudo
Apesar de ter menos chance de apresentar sintomas da doença, grávidas com Covid-19 podem ter mais chance de ter um parto prematuro e correm mais risco de precisarem ser internadas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do que mulheres não gestantes da mesma faixa etária. Isso é o que concluiu um estudo conduzido por cientistas europeus e chineses publicado na revista científica britânica The BMJ este mês.
Segundo a Revista Galileu, os pesquisadores levaram em conta outros 77 artigos que relatam taxas, características clínicas (sintomas, resultados laboratoriais e radiológicos), fatores de risco e resultados para 11.432 gestantes, puérperas e mulheres não grávidas que testaram positivo para Covid-19 ou estavam sob suspeita de infecção do vírus.
Durante a pesquisa, puérperas (com até 45 dias pós-parto) e gestantes se mostraram menos propensas a desenvolver sintomas de febre e dores musculares (mialgia) do que mulheres não gestantes em idade reprodutiva. Em contrapartida, apresentaram maior chance de precisar de internação em UTI e da ajuda de aparelhos para respirar.
A probabilidade de parto prematuro foi maior em grávidas e puérperas com Covid-19, em comparação com as que não contraíram o vírus. De acordo com os cientistas, um quarto dos bebês nascidos de mães com o novo coronavírus ficaram em uma UTI neonatal. O índice é maior do que entre os recém-nascidos de mães sem a infecção. As taxas de natimortos (fetos mortos após 20 semanas de gestação) e mortalidade neonatal registradas foram consideradas baixas.
O estudo concluiu que fatores de risco maternos associados a quadros graves da Covid-19 em gestantes e puérperas crescem de acordo com a idade. O alto índice de massa corporal, a hipertensão crônica e a diabetes pré-existente também apresentam risco. Os cientistas acreditam que, mesmo com algumas limitações, o estudo reforça a importância dos profissionais da saúde se manterem atentos a grávidas e puérperas com Covid-19, especialmente as que fazem parte do grupo de risco.























