O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou Alípio Alves de Oliveira Junior e Leoncio Sales Campos Filho ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil cada, por prática de propaganda eleitoral irregular nas eleições municipais de 2024 em Ipiaú. Alípio e Leôncio formaram a chapa (prefeito e vice respectivamente) na disputa eleitoral contra Laryssa Dias.
A decisão reformou uma sentença anterior da 24ª Zona Eleitoral, que reconheceu a irregularidade, mas havia deixado de aplicar a penalidade. Para o TRE-BA, os dois representados usaram redes sociais para divulgar conteúdos que ultrapassaram os limites do debate político e infringiram a legislação eleitoral, caracterizando propaganda negativa irregular contra a então candidata Laryssa Dias (PP).
O relator do processo, desembargador eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho, destacou que a liberdade de expressão deve respeitar a honra e a imagem dos candidatos. Ele reforçou que a legislação eleitoral não permite o uso de desinformação ou ataques pessoais disfarçados de críticas políticas.
A punição foi embasada no artigo 57-D, §2º da Lei nº 9.504/97, que trata das sanções aplicáveis à propaganda irregular na internet.
A candidata Laryssa Dias foi representada no processo pelo advogado João Lopes. A decisão do TRE-BA foi unânime e publicada no dia 16 de julho de 2025.